quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

CRONICAS DE TRAVASSOS - Ou vice ou versa


Estou trabalhando feito louco depois da proibição de vaquejada pelo STF alegando inconstitucionalidade no Ceará. Muitas coisas aconteceram desde que fui em Brasília para participar na Câmara dos Deputados de uma acalourada sessão pública da comissão de cultura onde encontramos concordantes e não concordantes. Foi na verdade uma das coisas mais bonitas, mais ordeiras e mais unida do povo Nordestino em prol da vaquejada. Encontrei ativistas muito equilibrados e encontrei outros tantos que criam personagens e dizem asneiras. Logo após Brasília fui para Garanhuns para a vaquejada do dom Roxão para atuar como juiz de equipamentos e Bem-estar Animal pela ABVAQ. Lá conheci o jornalista Marco Aurélio Canônico da Folha de São Paulo que estava fazendo uma matéria sobre vaquejada. Ele veio conversar comigo e eu gostei dele porque era uma pessoa culta, não era um urbanita radical, embora não parecesse. Em meio de nossas conversas eu lhe perguntei: - Qual o maior advento da humanidade? Ele parou, pensou um pouco e me disse: - Para mim foi a descoberta do fogo. E rapidamente devolveu: - E para o Senhor? - Eu lhe respondi de bate pronto: - Para mim foi a domesticação dos animais e dos vegetais. Ora, o fogo não foi descoberto pelo homem foi resultado de relâmpagos que terminaram nele, agora, conservar o fogo ativo foi o papel do Homo sapiens. Agora, na domesticação foram muitos anos (milhares) até termos trinta e três espécies consideradas domésticas. Hoje, eu sou um Evolucionário, o gene “domo” não se encontra nas espécies fora dessa lista. Quantos sapiens morreram até a domesticação dos vegetais através de plantas tóxicas alucinógenas e não deglutíveis. Então para mim o maior advento da humanidade foi quando o homem conseguiu ter o poder sobre essas espécies e distingui-las entre animal de estimação e de produção. O maior respeito a esses animais é saber que na verdade eles não estão nos dando proteína de origem animal, eles estão nos dando “vida”. A vaquejada usa os bovinos na corrida onde o cavalo de puxar e o de esteira levam-no até a faixa onde provocam uma queda. O Marco Canônico ainda me perguntou se o boi pedia pra correr ou pra cair? Respondi-lhe: É claro que não, do mesmo jeito que cachorro de ativista não pede pra ficar em apartamento, vestido como gente, comendo feito gente, retirando cordas vocais pra não latir, fazendo histerectomia para não emprenhar, disse-lhe. Acho que a polarização existe, quem é contra é contra, quem é a favor é a favor e isso não vai mudar. O que precisa-se fazer é a normatização da vaquejada e respeitar as regras do Bem-estar. E para finalizar me lembrei que lá em Brasília tinha uma moça/velha que estava na plenária de preto (parecia o cão), Alexia não sei de que, que disse que pagava a Bolsa Família dos Nordestinos. Eu não sabia que o nome dela era Governo Federal (se é ela quem vem pagando) e em segundo lugar eu acho que ele pegou uma doença muito comum que é “Antropomorfismo” isto é, dar forma humana em algumas situações aos animais. Acho que na verdade ela é uma anta com cara de gente, ou vice-versa quem sabe.



Professor Travassos, especialista em equinos.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Frase da Semana

"Se vai fazer faça bem feito. Já que vai fazer bem feito, aproveite e faça muito bem feito." Ariano Suassuna

Populismo judicial e (in) segurança jurídica (I) Maurício Rands * opiniao.pe@dabr.com.br



No artigo publicado neste Diário no dia 12/12/2016, argumentei que as Supremas Cortes, com maior ou menor ativismo ou autocontenção, exercem um papel contramajoritário ao lado do papel ‘representativo argumentativo’ a que se referia o jurista alemão Robert Alexy. Foi na lógica da autocontenção e do regime de freios e contrapesos que, no Brasil, o STF construiu sua jurisprudência sobre a independência e a harmonia entre os Poderes (art. 2º da CF/88). Para isso, em diferentes composições e momentos históricos, o STF firmou o princípio de que o controle de constitucionalidade deve ser feito a posteriori, quando a proposição já virou lei. Não deve adentrar na fase de elaboração das leis pelo Poder Legislativo, salvo a possibilidade extraordinária de grave violação do procedimento constitucional de tramitação. O pressuposto é o de que o Poder Judiciário deve respeitar o processo legislativo que a Constituição atribuiu precipuamente aos Poderes eleitos pelo povo. Essa jurisprudência foi desenvolvida por maiorias e até unanimidades no STF. Como se vê nos acórdãos do MS 24.138/DF, do MS 26.712/DF-MC-ED e do MS 24.645-MC/DF.

Mas eis que, num ‘surto decisório’ equivalente a um ‘AI-5 do Judiciário’, como classificou o seu colega Gilmar Mendes, o ministro Luiz Fux arvorou-se o direito de reverter toda essa sedimentada construção coletiva do STF. Monocraticamente, prolatou decisão liminar no MS 34.530-MC/DF, de autoria do deputado Eduardo Bolsonaro, interrompendo a tramitação do Projeto de Lei nº 4.850/2016, com sua Emenda de Plenário nº 4, que versa sobre medidas de combate à corrupção. Decidiu sem ouvir o Poder Legislativo e sem dialogar com seus pares. O referido PL originou-se da iniciativa popular mobilizada por entidades do Ministério Público. A CF/88 prevê a iniciativa popular nos arts. 14, III, e 61, § 2º. Limita-se a estatuir que ‘a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles’. Como vimos, a jurisprudência do STF sobre o controle preventivo de constitucionalidade de proposta de lei indica que ele só deve ser feito na hipótese excepcional de violação do procedimento que a Constituição determine para o caso. Assim, para impedir a tramitação do PL, o ministro Fux teria que ter demostrado que os referidos dispositivos constitucionais teriam sido violados pela Câmara ao emendar o PL de iniciativa popular. O que ele não logrou demonstrar ao fundamentar sua liminar. Não poderia agir por ‘achismo’ justamente nesta seara em que o STF só admite o controle prévio de constitucionalidade em casos excepcionalíssimos. O ministro insiste que, ao ter a titularidade assumida por deputados, o PL de iniciativa popular deixou de ter sido aprovado pela Câmara transformada em comissão geral. Como se o Plenário da Câmara fosse menor que a ‘comissão geral’, ou fosse menos representativo da soberania popular. No Regimento Interno da Câmara, o PL de iniciativa popular está disciplinado no art. 252. Nada do que ali é substancial foi violado pela decisão da Câmara. Aliás, seu inciso VI diz que ‘o projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais, integrando a numeração geral das proposições’. O que ocorreu no caso. Mas o que parece ter incomodado o ministro foi a inclusão dos arts. 8º e 9º ao PL, tipificando o crime de abuso de autoridade por juízes e promotores. Não obstante, para impedir essa emenda de plenário (EMP nº 4), ele teria que demonstrar a existência de preceito constitucional dizendo que o PL de iniciativa popular não pode ser emendado. Como um tal preceito não existe, nem sequer no Regimento Interno, o inconformismo do ministro não poderia tê-lo impelido a conceder a liminar.

* Advogado, PhD pela Universidade Oxford, professor de Direito da UFPE

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Crítica de Flávio Lauria ao espetáculo Senhora de Engenho

No último dia 6 de dezembro, a Sede das Cias, situada em um dos cartões postais do Rio de Janeiro – A Escadaria Selarón – recebeu em única apresentação a montagem da Cia de Teatro Popular do Camaragibe, sob direção do pernambucano Emanuel David D’Lúcard, da peça Senhora de Engenho – entre a Cruz e a Torá, dramaturgia da carioca Miriam Halfim. O texto é baseado na história real, quase lendária, da portuguesa Branca Dias e de sua luta para se manter fiel à sua fé judaica, enfrentando tanto a Santa Inquisição em Portugal, o que lhe rendeu uma passagem pelo cárcere, quanto o preconceito e a intolerância no Brasil (a Inquisição só chegou por aqui após a sua morte), na aurora da colonização (primeira metade do século XVI). Ao contrário da personagem homônima do Santo Inquérito de Dias Gomes, que foi condenada pelo Santo Ofício apesar de ser verdadeiramente cristã e era uma figura extremamente frágil, a Branca de Miriam Halfim é uma mulher forte e destemida, porém cheia de conflitos: suas emoções intensas contra o seu senso de justiça; sua fé inabalável na Torá contra a culpa de ter que aparentar um credo religioso diferente. Todas essas características foram bem demarcadas pela atuação segura de Patrícia Assunção no papel da protagonista, mantendo o mesmo ritmo e energia do início ao fim do espetáculo. Geraldo Cosmo, que desempenhou o papel de Diogo Fernandes, marido de Branca, também soube expressar com intensidade – característica, aliás, presente em todo o elenco principal – os conflitos afetivos de seu personagem. A cena em que tem uma ríspida discussão com Briolanja, sua filha ilegítima, é de impressionante força dramática. Uma das características desta obra é o caráter humano de seus personagens. Não há vilões, nem heróis. Todos os personagens têm defeitos, qualidades, emoções, rancores e afetos, os quais determinam suas ações todo o tempo. Se podemos apontar os violões, seriam duas instituições jurídicas da época: o catolicismo forçado e a família patriarcal, essa última, instituição que sobreviveu positivada no Direito Brasileiro até bem pouco tempo, só vindo a ser formalmente revogada com a promulgação da Constituição de 1988. Suas marcas, entretanto, são muito sentidas até os dias atuais em nossa sociedade. A humanidade dos personagens é ainda mais marcante na pele de Briolanja e sua mãe, Madalena, interpretadas, respectivamente, por Francis de Souza e Dul Santos. Todo o ódio que Briolanja despeja sobre sua irmã Brites e contra Branca Dias, transbordando pelos olhar quase cortante de Dul, é, na verdade, ódio contra o patriarcado e a odiosa discriminação por ele consagrada através da dicotomia nas relações de filiação entre legitimidade e ilegitimidade. Não há como censurar Briolanja por jamais acalmar seu rancor. Tampouco sua mãe por sua final resignação diante da quase inexorabilidade do destino das mulheres no Século XVI no assim chamado mundo civilizado. Francis realiza esse movimento de maneira bastante sutil e com ótimo sentido de tempo. Na trama, Bento Teixeira, o poeta, tem uma função difícil: introduzir um pouco de leveza e uma certa dose de humor nessa história que versa sobre temas e questões tão duros, fazendo com que o público possa suportar tanta dor e tensão durante as cerca de duas horas de duração do espetáculo. Missão esta que foi desempenhada com maestria pelo ator Pedro Dias. Experiente, carismático e totalmente à vontade em cena, Pedro fugiu da tentação de seguir o caminho fácil dos clichês e nos brindou com um Bento Teixeira verdadeiro, poeta, arrancando risos da plateia em alguns momentos, sem, contudo, deixar de fazer com que o público o admirasse e com ele se solidarizasse em sua dor de marido traído, sem forças para enfrentar a situação. Dentre os personagens principais, deixei Brites por último não por acaso. É preciso registrar a atuação magistral de Cláudia Alves no papel. Brites, com suas deficiências física e mental, enfrentando a dor de suas limitações, o preconceito por parte até de sua própria mãe, Branca, o ódio vindo de Briolanja, tirando forças sabe lá Deus de onde para vencer a tristeza e conseguir entregar aos que a cercavam acenos de afeto e de carinho. Claudia faz tudo isso com uma verdade que penetra no coração da gente. Quando está em cena a conexão com o público é instantânea, quase magnética. Uma atuação de gala de uma atriz de altíssimo nível artístico e técnico. Além do elenco principal, há um elenco de apoio que atua em momentos específicos, como inquisitores, convidados do casamento, índios, etc. A sensação que se teve da plateia era que se tratava de atores amadores, mas não chegaram a comprometer a qualidade do espetáculo. O figurino é simples mas funciona muito bem na missão de nos conduzir ao clima de Brasil do início da colonização. A direção de Emanuel David D’Lúcard soube conduzir bem os atores e conseguiu resolver competentemente o problema de adaptar o espetáculo para o espaço da Sede das Cias. Minha única ressalva em relação ao seu trabalho foi a maneira estereotipada de apresentar os índios como selvagens, quase como animais. Houve alguns problemas com o som, que, principalmente nas primeiras cenas, estava com volume excessivo, perturbando (embora não impedindo) a compreensão da fala dos personagens. Depois o problema foi resolvido. Essas ressalvas, entretanto, estão longe de comprometer a qualidade do espetáculo que é daqueles que, sobretudo pela curtíssima temporada, nos dão a sensação de privilégio por tê-lo assistido. A nós, cariocas, só resta esperar que essa seja apenas a primeira de uma longa e perene série de visitas da Cia de Teatro Popular de Camaragibe à cidade que insistimos, teimosamente, de chamar de Maravilhosa.
Bravi tutti! Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2016

Flávio Lauria* * atuou como radialista entre o final da década de 80 e início da de 90, com passagens pelas rádios AM MEC, Carioca e Guanabara, onde foi âncora do programa Rio Notícias. Bacharel e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Autor da obra A regulamentação de visitas e o princípio do melhor interesse da criança. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2002. Como docente, lecionou em diversos cursos de graduação e pós-graduação em Direito por diversas instituições, destacando-se UERJ, PUC/RJ, Universidade de Vila Velha/ES e Universidade Tiradentes/SE. Entre 2000 e 2006 ocupou os cargos de Subsecretário Adjunto da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação e da Secretaria de Estado do Gabinete Civil do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Procurador do Estado do Rio de Janeiro (aprovado no X Concurso/1995) e advogado. Bacharel em Música pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. É um dos autores do samba-enredo do G.R.E.S Unidos do Porto da Pedra no Carnaval de 2001. Cantor lírico com mais de uma dezena de papéis operísticos debutados do repertório para a voz de baixo-barítono, com destaque para Figaro e Don Alfonso de Mozart, Seneca de Monteverdi, Vodnik de Dvorak e Colline de Puccini, já tendo se apresentado no Brasil, no Canadá e na Inglaterra.

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Concurso Público Nacional Unificado

  O Sistema CFMV/CRMVs vem a público manifestar sua profunda insatisfação com a condução do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), espe...