De acordo com a Portaria 1714
publicada no Diário Oficial da União na data de 18 de agosto de 2014, o
município de Camaragibe em Pernambuco, teve uma Unidade de Suporte Avançada do
SAMU desabilitada por esta não estar em funcionamento, o que foi constatado
pelo parecer técnico de número 173 de 2004 emitido pelos auditores competentes.
Conforme o documento ainda, o Fundo
Nacional de Saúde solicitará a devolução total da verba retroativa que foi
liberada para esta finalidade desde 2007 até a data de publicação desta
Portaria.
Os gestores municipais devem
esclarecimento à população, pois devolução de receita é atestado de incompetência.
PORTARIA Nº 1.714, DE 15 DE AGOSTO DE 2014
Desabilita 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado do Município de
Camaragibe (PE), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192) da Central de Regulação das Urgências de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e
Considerando a Portaria nº
808/GM/MS, de 17 de abril de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência (SAMU 192) do Município de Camaragibe (PE);
Considerando a Portaria nº
1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a
implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua
Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando o Ofício nº 141/2013 e Ofício nº 022/2014-GS do
SAMU Metropolitano do Recife (PE), sinalizando ao Ministério da Saúde o não
funcionamento da Unidade de Suporte Avançado (USA) da Base descentralizada do
Município de Camaragibe (PE); e
Considerando o Parecer
Técnico nº 173 de 2014 constante do Processo nº 25000.057534/2014-42, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada 1
(uma) Unidade de Suporte Avançado do Município de Camaragibe (PE), pertencente
ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação
das Urgências de Recife (PE).
Art. 2º O Fundo Nacional de
Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução do repasse de custeio
retroativo ao período de habilitação a partir da competência janeiro de 2007
até a publicação da portaria de debilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR
CHIORO
Da redação.
Da redação.
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