Em publicação Tribunal de Contas
do Estado da Paraíba divulga o índice dos municípios de acordo com a
transparência.
A
transparência da gestão pública é um dos pilares da Lei de Responsabilidade da
Gestão Fiscal (LC 101/2000). A sua prática constitui obrigação endereçada a qualquer
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
gerencie ou administre dinheiros, bens e valores do erário ou pelos quais o
ente estatal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza
pecuniária, nos moldes da Constituição Federal de 1988, art. 71, parágrafo
único. Para a concretude de tais preceitos, foi editada a LC 131/2009, que
alterou a LC 101/2000, passando a ser, desde maio de 2013, obrigatória a
divulgação, em páginas eletrônicas oficiais, de informações nela discriminadas.
Dentre os
critérios de avaliação estão: o conteúdo, a série histórica e frequência de
avaliação, a usabilidade, se há Portal da Transparência, site oficial e SIC
eletrônico.
Segundo estes
critérios, com relação aos municípios da Região de Guarabira ficaram assim
classificados na lista:
Município
|
Classificação Geral
|
Pontuação Total
|
Alagoinha
|
97º
|
6,38
|
Araçagi
|
42 º
|
6,84
|
Belém
|
69 º
|
6,60
|
Cuitegi
|
54
|
6,75
|
Duas
Estradas
|
159 º
|
5,79
|
Guarabira
|
19 º
|
7,45
|
Lagoa
de Dentro
|
13 º
|
7,59
|
Pilões
|
206 º
|
5,11
|
Pilõezinhos
|
189 º
|
5,48
|
Pirpirituba
|
125 º
|
6,17
|
Serra
da Raiz
|
175 º
|
5,66
|
Sertãozinho
|
39 º
|
6,88
|
Tal classificação que se dá de
acordo com a legislação vigente, incentiva a utilização por parte dos cidadãos,
bem como gerar a melhoria dos quesitos ora expostos e avaliados.
Fonte: TCE – PB
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