A Igreja Batista em Guarabira realiza importante
ação filantrópica no Lixão local na doação de alimentos para pessoas carentes, porém ao realizar o
registro fotográfico desta bela e humanística ação, ela denuncia a existência inquestionável
do trabalho infantil que é indubitavelmente proibido por lei.
Sendo o Lixão de responsabilidade da
Prefeitura Municipal, acreditamos que caberia a esta impedir ou tentar coibir o fluxo de
menores no local e encaminhá-los à atividades educativas e de proteção. Pois,
lugar de criança é na escola estudando, brincando, capacitando-se para o futuro,
pois, caso contrário, este será incerto e tenebroso. Impossibilitando a esta
mudar de vida e conquistar dias melhores para si próprio e sua família
Ao constatar que não se está cumprindo o que diz a legislação. O art.
403 da Consolidação das Leis do trabalho que em consonância com a Constituição
Federal de 1988 e a Emenda Constitucional 20/1998, prevê que é “proibido
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de
aprendiz, a partir dos quatorze anos”. Trabalhar em lixão não é ser
aprendiz. É ter o futuro roubado.
Verifica-se que no Brasil é vedado o trabalho
a menores de 16 anos, a não ser que se dê mediante contrato especial, de
aprendizagem, a partir de 14 anos. Ainda assim, os adolescentes na faixa etária
entre 16 e 18 anos, são também destinatários de especial proteção, não podendo,
por exemplo, realizar trabalho noturno, insalubre
ou perigoso. Diante disso, são empregadas as expressões “criança e adolescente”
e “menor” ao longo desse trabalho para designar os indivíduos que têm menos de
18 anos.
A sociedade indignada questiona e espera
respostas dos poderes públicos constituídos para o cumprimento imediato das políticas públicas de
fortalecimento das crianças e adolescentes.
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