domingo, 20 de setembro de 2015

Denúncia de trabalho infantil no lixão de Guarabira - PB.


A Igreja Batista em Guarabira realiza importante ação filantrópica no Lixão local na doação de alimentos para pessoas carentes, porém ao realizar o registro fotográfico desta bela e humanística ação, ela denuncia a existência inquestionável do trabalho infantil que é indubitavelmente proibido por lei.
Sendo o Lixão de responsabilidade da Prefeitura Municipal, acreditamos que caberia a esta impedir ou tentar coibir o fluxo de menores no local e encaminhá-los à atividades educativas e de proteção. Pois, lugar de criança é na escola estudando, brincando, capacitando-se para o futuro, pois, caso contrário, este será incerto e tenebroso. Impossibilitando a esta mudar de vida e conquistar dias melhores para si próprio e sua família
     Ao constatar que não se está cumprindo o que diz a legislação. O art. 403 da Consolidação das Leis do trabalho que em consonância com a Constituição Federal de 1988 e a Emenda Constitucional 20/1998, prevê que é “proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos”. Trabalhar em lixão não é ser aprendiz. É ter o futuro roubado.
Verifica-se que no Brasil é vedado o trabalho a menores de 16 anos, a não ser que se dê mediante contrato especial, de aprendizagem, a partir de 14 anos. Ainda assim, os adolescentes na faixa etária entre 16 e 18 anos, são também destinatários de especial proteção, não podendo, por exemplo, realizar trabalho noturno, insalubre ou perigoso. Diante disso, são empregadas as expressões “criança e adolescente” e “menor” ao longo desse trabalho para designar os indivíduos que têm menos de 18 anos.
A sociedade indignada questiona e espera respostas dos poderes públicos constituídos para o cumprimento imediato das políticas públicas de fortalecimento das crianças e adolescentes.

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