Recife – PE, 09 de abril de 2025 – A Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro) foi oficialmente comunicada pela Superintendência Federal de Agricultura em Pernambuco (SFA-PE), por meio do Ofício nº 55/2025, sobre a entrada em vigor da Portaria MAPA nº 747, de 23 de dezembro de 2024, que altera significativamente os procedimentos do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE).
A nova portaria estabelece os critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), mas também revoga dispositivos fundamentais da Instrução Normativa nº 45/2004, que tratava da prevenção e controle da Anemia Infecciosa Equina (AIE). Em especial, foram revogados os artigos 13, 15 e o Anexo III da IN nº 45.
Com isso, fica extinta a possibilidade de solicitação de contraprova por parte de proprietários de equídeos que apresentarem resultado positivo para AIE. A medida passou a valer desde o dia 02 de janeiro de 2025, data em que a portaria entrou em vigor, e aplica-se a todos os pedidos ocorridos a partir dessa data.
Segundo comunicado enviado à presidência da Adagro, a decisão foi tomada após consulta interna à Divisão do PNSE. A revogação da contraprova visa adequar os procedimentos laboratoriais às novas normas de fiscalização, fortalecendo a confiabilidade dos diagnósticos realizados por laboratórios credenciados.
A Adagro reforça que as equipes dos Serviços Veterinários Estaduais (SVEs) devem estar atentas a essa nova diretriz e orienta os produtores e médicas(os) veterinárias(os) sobre o fim do direito à contraprova, a fim de evitar contratempos em futuras fiscalizações.
Para mais informações ou esclarecimentos, o setor técnico da Adagro está disponível por meio dos seus canais oficiais.
#AIE #SanidadeAnimal #FiscalizaçãoAgropecuária #Equídeos #DefesaAgropecuária #AdagroPE #MAPA #PNSE #ContraprovaRevogada #SaúdeAnimal