A Agência
de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (ADAGRO) publicou nesta
segunda-feira (20) a Portaria nº 068/2025, que torna obrigatória a
vacinação contra a raiva em herbívoros localizados num raio de até 12
quilômetros do foco identificado da doença.
De acordo
com o texto, devem ser vacinados todos bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos
e equídeos (cavalos, jumentos, muares e asininos) com idade igual ou
superior a três meses. A medida é preventiva e busca impedir a
propagação do vírus em regiões onde há risco de transmissão e onde ocorreu
a doença.
A raiva é
uma doença viral e fatal, que afeta mamíferos e pode ser transmitida aos
seres humanos, geralmente por mordidas de animais infectados. O controle da
enfermidade depende da vacinação periódica dos rebanhos e da eliminação
de focos da doença de herbívoros infectados e que geralmente contraem através
da mordedura dos morcegos hematófagos.
A portaria
foi assinada pelo diretor-presidente do órgão, Moshe Dayan Fernandes, e
entrou em vigor na data de sua publicação.
A ADAGRO
reforça a importância da participação dos produtores rurais e orienta
que os responsáveis por propriedades dentro da área delimitada procurem os
fiscais agropecuários locais para receber orientações e comprovar a
vacinação de seus animais.
Bem como, procurar ou notificar o serviço oficial caso os animais apresentem
sintomas da doença tais como: incoordenação motora, paralisia ou agressividade, tremores
musculares, dificuldade para engolir isolamento, salivação, inquietação,
sensibilidade a estímulos, dificuldade de locomoção "pedalagem" e
morte.